Medicina é para todos - Como estudar medicina na Argentina
Para que todos conheçam os processos, como sao as universidades, as pessoas e o que tem que fazer pra estudar medicina na argentina.
- Marcello Grassi
- La Rioja, La Rioja, Argentina
- Artista plastico, tatuador e estudante de medicina
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Made in Brasil
Made in Brasil
Quem quiser escutar, ta ai o link:
http://www.horizonte981.com.ar/
domingo, 12 de junho de 2011
Reportagem do Fantastico
Basicamente a reportagen nao deveria ter esse nome, ja que o foco foi uma unica universidade na Bolivia (segundo me parece, a menor de la..).
Me pareceu um pouco tendenciosa a materia, e me preocupa o tipo de preconceito que possa gerar. A materia nao reflete a condiçao geral da pesssoa que busca estudar fora do pais. Pior ainda porque atrelou ao fato de um grande indice de reprovaçao na prova de revalidaçao.
Me desculpe fantastico, mas essa realidade que mostraram na reportagem nao reflete a real do estudante. Nao pelo menos na Argentina.
Nao quero dizer com isso que nao se passa dificuldades aqui, que nao falta dinheiro, condiçoes e que nao sentimos falta da familia. Temos uma realidade diferente desses amigos que estudam na Bolivia.
Temos uma otima universidade aqui, com bons professores, boa infra estrutura e tudo mais. Eu estudo na Barcelo e estou super satisfeito, e é uma grande universidade com 3 sedes na Argentina.
Outra, ate agora, nao sei de nenhum caso de reprovaçao na revalidaçao de algum aluno da Barcelo. Sem contar a Universidade Favarollo, Catolica, Hospital Italiano e as federais de cada estado que sao excelentes tambem.
Mas, antevejo uma nova dificuldade: o preconceito que um tipo de materia dessa pode gerar no meu pais contra minha pessoa.
Sinto muito, mas o Fantastico tinha que pesquisar mais, antes de mandar ao ar uma materia como essa... Ou quem sabe fazer uma materia sobre a industria que explora as "assessorias", que cada vez sao em maior numero e cobram para fazer o que é de graça.
Ou quem sabe mostrar a realidade do estado que eu vivo e as dificuldades de quase 500 brasileiros que vivem em um estado que nao tem consulado, por exemplo.
Eu acompanhei algumas reaçoes por aqui, e o povo nao gostou muito da generalizaçao. Parece que a produçao do programa tinha que investigar melhor o que acontece..
terça-feira, 24 de maio de 2011
Reconhecimento do titulo de 2o grau
Mais uma noticia para aqueles que pretendem vir estudar medicina aqui na Argentina, e dessa vez, para os que ja estão estudando aqui tambem!!
Não sei se voces sabem, mas, legalizar e traduzir documentos, esse serviço que os assessores fazem, nao basta...
Mas como!!!???
Esses documentos sao apenas para voce fazer a matricula...
Depois, para te entregarem o titulo de medico, voce tem que ter o titulo do segundo grau reconhecido pelo Ministerio da Educaçao Argentino.
Esse processo se chama Covalidação.
O Brasil tem convenio com a Argentina nesse sentido tornando mais facil os tramites.
PORÉM esses tramites são feitos unicamente em Buenos Aires, demoram mais ou menos uma semana e SÃO GRATUITOS!!!!
Já pensou nisso? Voce ta pagando ou pagou uma assessoria e eles nao fizeram o serviço completo...me parece mais do que justo pelo valor que cobram que fisessem esse serviço tambem.
O tramite, graças ao convenio Brasil Argentina ficou facil, o problema que envolve ou 2 viagens a Buenos Aires ou uma semana de estadia na cidade. Esse tramite tambem pode ser feito por outra pessoa maior de 21 anos com procuraçao simples.
Caramba! Mas o que vou precisar??
Simples, anota ai:
Seu certificado de conclusao do segundo grau deve ser validado no MEC ( Brasil) e no ministerio das Relaçoes Exteriores. ( Graças ao convenio, nao precisa traduzir certificado brasileiro)
Documento de identidade com que ingressou ao pais ( identidade, passaporte com selo vigente) se ja passou o praso de visto de turista tem que ser a declaraçao de tramites da imigraçao ou DNI.
Aqui ta o link para o ministerio da educaçao argentino
http://www.me.gov.ar/validez/conv_cconv.html
Para os que ja estao estudando aqui, penso em organizar uma "caravana de convalidaçao" aos que ainda nao vieram, mais um papel para arrumar...mas este tem um prazo maior, nao precisa ser pra matricula, mas antes de se formar, voce vai ter que fazer isso.
Aos que pretendem pagar assessoria, nada mais justo que cobrar isso do assessor, porque com 3 mil reais ele pode fazer isso tranquilamente...ja que os custos de legalizaçao no Brasil são gratis, e a traduçao nao sai mais de 100 reais...
Esse é um link para uma cartilha explicativa do Ministerio de Educacion Argentino
http://www.me.gov.ar/validez/documentos/tablas.pdf
Aqui o endereço de contato:
Montevideo 950 C.P. 1019
Fax: (011) 4129-1319
Consultas: 0800 222 8683
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Noticias sobre a revalidaçao
Governo lança exame para médico formado no exterior
18 de março de 2011 | 19h 36
Essa mudança poderá fazer com que a nota de corte varie de acordo com as edições do exame. Ana Estela acredita que essa flutuação não provocará questionamentos na Justiça. "O modelo foi analisado por integrantes do Ministério da Saúde e da Educação e esse risco não foi mencionado", contou Ana. A secretária substituta também acredita que a segurança da prova estará preservada, mesmo sendo avaliada por um painel de examinadores. "O critério de seleção dos profissionais é rigoroso e a segurança é rígida", disse. A prova será feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inpe).
Assim como o projeto-piloto, a prova de validação será feita em duas etapas. Uma prova escrita, que provavelmente será marcada para junho, e uma prática, prevista para agosto. Nos próximos dias, serão publicadas regras para que universidades públicas interessadas em oferecer a prova. O termo de adesão terá um período de validade e poderá ser renovado. A expectativa é de que a inscrição para a prova escrita custe R$ 150,00. Médicos reprovados no projeto piloto podem fazer a prova sem esse pagamento. De acordo com Ana, a isenção é uma espécie de reconhecimento pela participação em um projeto experimental.
No ano passado, 25 universidades públicas participaram do projeto piloto, aplicando as provas. Apesar da baixa aprovação, o formato do processo foi elogiado por instituições de ensino e pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo. O receio era apenas o de que, com pequena parcela de aprovados, os critérios para aprovação fossem flexibilizados. Para Ana, o ajuste realizado não trouxe esse risco. "A prova será justa. Por questões de segurança de toda população, é indispensável que a qualidade do profissional seja preservada".
domingo, 3 de abril de 2011
Convivencia social
Vamos começar com moradia. Uma boa opção aqui é dividir aluguel com outros, assim, você pode alugar uma boa casa, com muito espaço e com um custo menor que viver só em um apartamento.
Bem, geralmente (ao menos que se forme um grupo e venham estudar juntos), você vai dividir com pessoas que recem esta conhecendo. Mas, as vezes vivemos anos com uma pessoa sem a conhecer direito. Os árabes dizem que pra se conhecer bem uma pessoa e necessário comer um saco (60kg) de sal com ela.
- De uma só vez??? - vai me perguntar algum tonto...óbvio que não. Quantos anos usando sal na comida levam para consumir 60 kg? Um monte, ne? A isso que me refiro.
Tente então escolher as pessoas por aspectos antropologicos semelhantes aos seus: religião, cultura, gosto musical, gosto pelos estudos...Pontos em comum ajudam muito a convivência.
Imagina por junto em uma casa um roqueiro satanista, uma pessoa religiosa e tranquila, outra com mania de limpeza e um porção... Nem no BBB daria tanta confusão.
Eu vejo a convivência parecida com o casamento: Você tem que deixar de fazer algumas coisas que gosta e fazer outras que não gosta.
Regras, sobretudo no que toca a limpeza, horários e tarefas diárias são um bom começo para uma convivência saudável e sem stress. Se esta tudo combinado primeiro, não tem como dizer que não sabia, né? Alias, a comunicação é essencial (digo por experiência própria). Guardar as coisas, ir acumulando sentimentos e falar de uma vez só podem (e vão) gerar stress ou desentendimento.
Sempre tem as situações..quem já morou com outras pessoas sabe: - Quem comeu meu iogurte da geladeira? Quem sujou isso? Não era sua vez de fazer aquilo?
De qualquer forma, é uma experiência de crescimento pessoal. Tanto pelo acerto como pelo erro. A segunda opção creio que ainda acrescenta mais. Uma vez ouvi dizer que a felicidade faz muito bem pro coração, mas que o espírito só cresce pelo sofrimento e dor.
Calma gente!! Não to dizendo que vai dar tudo errado... Tem uma porção de gente que vive junta aqui e se da muito bem. Onde quero chegar? Tudo que se conversa antes tem mais possibilidade de dar certo.
O outro tipo de relação que quero tratar é a do dia a dia aqui. Vamos supor que você more sozinho. Ainda assim vai ter que se relacionar com um monte de pessoa (óbvio). E vale sempre lembrar que vai estar vivendo em uma cultura diferente da sua, portanto, trate de se adaptar, prestar atenção, escutar e procurar entender.
O comportamento pessoal também conta muito. Não e porque você ta longe de sua casa (alguns moram com pai e mãe) que também vai tocar o horror e sair direto, fazer festa e coisas que não fazem parte do seu dia a dia. Lembre-se que a maior relação que você tem que ter é com a medicina e o estudo.
Sobre festas, sextas e sabados, ta ai um link de um video do PC Siqueira, ele tem um vlog muito legal. Trata sobre sabados a noite...relaxem e assistam!
http://www.youtube.com/watch?v=HPdfuzOA1LA
Aproveitando...fui atualizar o contador de vizitas e apagou o historico anterior... :( ja tinhamos mais de 6000 acessos...mas não tem problema...começamos tudo de novo!
sábado, 26 de março de 2011
Custo de vida e habitos alimentares
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Consulados
· Consulado da Argentina - Salvador - BA
· Consulado da Argentina - Belo Horizonte - MG
· Consulado da Argentina - Curitiba - PR
· Consulado da Argentina - Foz do Iguaçu - PR
· Consulado da Argentina - Recife - PE
· Consulado Geral da Argentina - Rio de Janeiro - RJ
Expediente: Segundas às Sextas das 10:00 às 13:00h e 13:30 às 15:30h.
· Consulado Geral da Argentina - Porto Alere - RS
Expediente: 10:00 às 16:00 hs.
· Consulado da Argentina - Uruguaiana - RS
· Consulado da Argentina - Florianópolis - SC
· Consulado Geral da Argentina - São Paulo - SP
Expediente: das 9:00 às 13:00 hs.
Brasília - DF
Setor de Legalização de Documentos
E-mail: legalizar@mre.gov.br
Brasília – DF CEP: 70170-900
Anexo I – Térreo
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular (DAC)
Telefones: (61) 3411-9713, 3411-8813, 3411-8806
Fax: (61)3411-8811
São Paulo – SP
(EXCLUSIVAMENTE por via postal)
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de São Paulo – ERESP
Avenida das Nações Unidas n° 11.857, 4° andar – Brooklin Paulista,
CEP 04578-908, São Paulo (SP).
Telefones: (11) 5102-2526, 5103-2149
E-mail: legalizar.eresp@mre.gov.br
Rio de Janeiro – RJ
Escritório Regional do M.R.E. no Estado do Rio de Janeiro – ERERIO
Setor Consular
Av. Marechal Floriano, 196
CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ
Telefones: (21) 2263-7074 e (21) 2253-8324
Fax: (21) 2263-1462
E-mail: ererioac@connection.com.br
Belo Horizonte – MG
(SOMENTE PESSOALMENTE, de segunda a quinta, das 14h30 às 17h)
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Minas Gerais – EREMINAS
Rua Timbiras, 1200, 8o andar, sala 805
Edifício Minas Trade Center
CEP 30140-060, Belo Horizonte – MG
Telefones: (31) 3213-3008 (das 9h às 12h)
Florianópolis – SC
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Santa Catarina – ERESC
Avenida Rio Branco, 387, 5o andar
Edifício Rio Branco
CEP 88015-201, Florianópolis – SC
Telefones: (48) 3224-7808
Fax: (48) 3224-7808
E-mail: eresc@th.com.br
III – Como obter legalização de documentos:
1 – Pessoalmente
Apresentando o(s) documento(s) no balcão de atendimento do Setor de Legalização em Documentos / DAC, Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF, ou nos Escritórios Regionais do M.R.E. no Rio de Janeiro – RJ (ERERIO), em Belo Horizonte – MG (EREMINAS) e em Florianópolis – SC (ERESC), no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados, ou em Estados sob suas jurisdições.
Ao solicitar atendimento no balcão do Setor de Legalização em Documentos da DAC / MRE, em Brasília, é importante considerar:
a) horário de atendimento ao público: das 09:30 às 12:30 horas;
b) as informações pertinentes quanto aos documentos a serem apresentados pelo interessado para uma finalidade específica – quais, quantos, tipo, validade – devem ser obtidas junto a Embaixada ou Consulado do país de destino dos documentos;
c) qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, pode representar o(a) interessado(a) para entrega e retirada de documentos no balcão de atendimento do Setor de Legalização da DAC, MRE, ficando dispensada a apresentação de cédula de identidade ou procuração;
d) documento(s) destinado(s) à Argentina precisa(m) ser mencionado(s) no momento da entrega no balcão de atendimento, tendo em vista Acordo sobre Legalização em Documentos firmado entre esse país e o Brasil;
e) uma vez entregue(s) no balcão, contra recebimento de protocolo numerado, o(s) documento(s) deve(m) ser retirado(s) preferencialmente pela mesma pessoa, para sua necessária conferência. O(s) documento(s) entregue(s) no balcão não pode(m) ser devolvido(s) pela via postal.
2 – Via postal
Enviando o(s) documento(s) pela via postal – CORREIOS, DHL etc – para o Setor de Legalização de Documentos do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF ou, no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados ou em Estados sob suas jurisdições, aos Escritórios Regionais do M.R.E. nas cidades de São Paulo – ERESP, Rio de Janeiro – ERERIO e Florianópolis – ERESC.
Para remeter documentos pela via postal é importante:
a) digitar carta mencionando:
1) nome e endereço completo, com indicação do CEP do destinatário,
2) número telefônico ou endereço eletrônico para eventual contato,
3) o país de destino dos documentos,
4) o(s) tipo(s) de documento(s) e
5) a quantidade de documentos,
Observação importante: não se aceitam cartas manuscritas tendo em vista a dificuldade, em muitos casos, da compreensão de seu conteúdo. Tampouco será aceita documentação desacompanhada da respectiva carta acima solicitada. Em ambos os casos, o procedimento de legalização não poderá ser realizado.
b) efetuada a legalização, o(s) documento(s) é(são) devolvido(s) apenas para endereços dentro do território brasileiro, mediante carta registrada simples, paga pelo MRE. Neste caso, é imprescindível a presença de interessado(a) no endereço indicado para recebimento da correspondência. Do contrário esta será devolvida.
Atenção: o(a) interessado(a) pode remeter seu próprio envelope pré pago, (selado), com destinatário(a) e endereço apostos, para retorno da documentação legalizada. Para isso, as informações e orientações devem ser obtidas junto a empresa prestadora dos serviços (CORREIOS, DHL, FEDEX, etc).
c) o prazo de devolução dos documentos pela via postal é, aproximadamente, de quinze (15) a vinte (20) dias, a partir da data de recebimento no Setor competente da DAC/MRE. A data de recebimento, na Carteira de Entrada, da DCA / MRE, da documentação remetida pode ser verificada na página eletrônica da empresa prestadora do serviço contratado (Correios, DHL, etc). A data e o número de registro postal dos documentos devolvidos podem ser informados pela Expedição Postal – DCA, mediante o telefone (61) 3411- 6462 / 6484.
ATENÇÃO: grande parte da documentação postada ao(a) destinatário indicado(a) é devolvida pelos seguintes motivos:
1) pela ausência do destinatário no endereço fornecido;
2) por estar o endereço fornecido incompleto ou errado;
3) por ser desconhecido (dos CORREIOS) o endereço fornecido.
Veja a lista nominal dos(as) destinatários(as), os(a) quais, por um dos motivos acima enumerados, não puderam receber seus respectivos documentos.
Observação importante: qualquer que seja o caso acima, esclarece-se que não haverá segunda remessa. A correspondência devolvida ficará à disposição do interessado(a) em Brasília – DF, e poderá ser entregue apenas no balcão de atendimento do Setor de Legalização em documentos da DAC / MRE, até o prazo de seis (6) meses.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Volto a pedir que sempre leiam com atenção as postagens anteriores, onde esta explicado o passo a passo dos trâmites necessários para documentação.
Gostaria então de tratar do assunto principal desta semana: vagas na universidade.
Em alguns estados da argentina, as faculdades tem vagas limitadas a estrangeiros (como acontece nas universidades de Cordoba, por exemplo), mas em La Rioja, especialmente na Barcelo, não acontece isso. Não há limite de vagas, então aquela historia que todos assessores falam, de que só tenho mais X vagas, me mande dinheiro pra garantir...mais uma mentira grossa para lesar você, caro leitor.
Não há limite de vagas para a Barcelo de La Rioja. Caso o tal assessor diga que e mentira, você sempre pode entrar em contato com a universidade www.barcelo.edu.ar , e pode fazer mais!!!
Que tal pedir informações dos assessores? Alguns deles estudaram e/ou estudam na faculdade, e nada melhor que tomar informação sobre a idoneidade deles direto na universidade, não acham?
Volto a destacar para aqueles que pensam que por não ter vestibular, e uma "barbada" estudar na Argentina...pense bem, pode ser mais fácil de entrar, mas é bem difícil de sair. Alem das dificuldades de estar longe de seu pais, o sistema de ensino e diferente. Mas nada como estar decidido e seguro!
Eu tenho batalhado na universidade para que incluam no site uma área especial a estrangeiros, me prometeram que talvez esse ano modifiquem isso.
Não se esqueçam nunca: o assessor cobra de vocês o que e de graça!!! NÃO custa nada para fazer os trâmites de legalização de documentos e a tradução e bem barato, em comparação a media de 3 mil reais que cobra um assessor.
Para semana que vem vou tentar fazer um resumo do passo a passo dos posts anteriores.
Peço desculpa se não respondo a todos, mas vou procurar fazer isso nas ferias.
Abraços!!
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
TRADUÇAO DE DOCUMENTOS
E, neste post, pra desespero dos assessores, vou indicar uma tradutora oficial.
Antes, gostaria de esclarecer mais algumas coisas:
Para aqueles que querem estudar na Barcelo de La Rioja, NINGUEM esta autorizado pela faculdade a reservar vagas, isso nao existe. É conversa fiada de assessor.
A traduçao de alguns documentos e obrigatoria, nao basta apenas legalizar, tem que traduzir tambem.
Entao vc vai precisar de:
1) certificado de conclusao de estudos (2 grau) com todas assinaturas com firma reconhecida, legalizado e traduzido
2)fotocopia do passaporte
3) 4 fotos
4) certificado de saude (firma reconhecida) traga examens junto..sangue, eletro etc
5)Certificado de vacinaçao: hepatite e tetano
6) fotocopia do visto de estudante (esse faz aqui)
7) certidao de nascimento legalizada e traduzida
Qualquer duvida....
http://barcelo.edu.ar/inscripciongr.php
terça-feira, 27 de abril de 2010
Legalização de documentos II
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
As informações a seguir apresentam conceitos e orientações básicas quanto às formalidades necessárias para habilitar um documento brasileiro emitido ou reconhecido em cartório no brasil a produzir efeitos no exterior.
I – O que é a legalização de documentos?
Por legalização de documentos se entende o processo pelo qual o Ministério das Relações Exteriores reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos públicos feitos no Brasil, para posterior procedimento da legalização consular nas representações diplomáticas e consulares estrangeiras, sediadas no território brasileiro, dos países para onde se destinam tais documentos.
Atenção para a diferença de significado dos termos: Reconhecimento de firma, Autenticação de cópia, Legalização consular e Legalização.
a) Reconhecimento de firma: processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou um Notário Público reconhece, por autenticidade ou semelhança, a assinatura do responsável pela emissão de um documento;
b) Autenticação de cópia: procedimento pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou Notário Público atesta a fiel reprodução (cópia) de um documento;
c) Legalização consular: reconhecimento de assinatura em documentos por funcionário consular brasileiro no exterior ou pelo funcionário consular estrangeiro no Brasil;
d) Legalização: reconhecimento, por cortesia, pelo Ministério das Relações Exteriores no Brasil, de assinatura aposta em documento emitido ou reconhecido em Cartório brasileiro.
II – Onde obter legalização de documentos:
Brasília - DF
Setor de Legalização de Documentos
E-mail: legalizar@mre.gov.br
Brasília – DF CEP: 70170-900
Anexo I – Térreo
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular (DAC)
Telefones: (61) 3411-9713, 3411-8813, 3411-8806
Fax: (61)3411-8811
São Paulo – SP
(EXCLUSIVAMENTE por via postal)
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de São Paulo – ERESP
Avenida das Nações Unidas n° 11.857, 4° andar – Brooklin Paulista,
CEP 04578-908, São Paulo (SP).
Telefones: (11) 5102-2526, 5103-2149
E-mail: legalizar.eresp@mre.gov.br
Rio de Janeiro – RJ
Escritório Regional do M.R.E. no Estado do Rio de Janeiro – ERERIO
Setor Consular
Av. Marechal Floriano, 196
CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ
Telefones: (21) 2263-7074 e (21) 2253-8324
Fax: (21) 2263-1462
E-mail: ererioac@connection.com.br
Belo Horizonte – MG
(SOMENTE PESSOALMENTE, de segunda a quinta, das 14h30 às 17h)
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Minas Gerais – EREMINAS
Rua Timbiras, 1200, 8o andar, sala 805
Edifício Minas Trade Center
CEP 30140-060, Belo Horizonte – MG
Telefones: (31) 3213-3008 (das 9h às 12h)
Email: legalizar.ereminas@mre.gov.br
Florianópolis – SC
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Santa Catarina – ERESC
Avenida Rio Branco, 387, 5o andar
Edifício Rio Branco
CEP 88015-201, Florianópolis – SC
Telefones: (48) 3224-7808
Fax: (48) 3224-7808
E-mail: eresc@th.com.br
III – Como obter legalização de documentos:
1 – Pessoalmente
Apresentando o(s) documento(s) no balcão de atendimento do Setor de Legalização em Documentos / DAC, Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF, ou nos Escritórios Regionais do M.R.E. no Rio de Janeiro – RJ (ERERIO), em Belo Horizonte – MG (EREMINAS) e em Florianópolis – SC (ERESC), no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados, ou em Estados sob suas jurisdições.
Ao solicitar atendimento no balcão do Setor de Legalização em Documentos da DAC / MRE, em Brasília, é importante considerar:
a) horário de atendimento ao público: das 09:30 às 12:30 horas;
b) as informações pertinentes quanto aos documentos a serem apresentados pelo interessado para uma finalidade específica – quais, quantos, tipo, validade – devem ser obtidas junto a Embaixada ou Consulado do país de destino dos documentos;
c) qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, pode representar o(a) interessado(a) para entrega e retirada de documentos no balcão de atendimento do Setor de Legalização da DAC, MRE, ficando dispensada a apresentação de cédula de identidade ou procuração;
d) documento(s) destinado(s) à Argentina precisa(m) ser mencionado(s) no momento da entrega no balcão de atendimento, tendo em vista Acordo sobre Legalização em Documentos firmado entre esse país e o Brasil;
e) uma vez entregue(s) no balcão, contra recebimento de protocolo numerado, o(s) documento(s) deve(m) ser retirado(s) preferencialmente pela mesma pessoa, para sua necessária conferência. O(s) documento(s) entregue(s) no balcão não pode(m) ser devolvido(s) pela via postal.
2 – Via postal
Enviando o(s) documento(s) pela via postal – CORREIOS, DHL etc – para o Setor de Legalização de Documentos do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF ou, no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados ou em Estados sob suas jurisdições, aos Escritórios Regionais do M.R.E. nas cidades de São Paulo – ERESP, Rio de Janeiro – ERERIO e Florianópolis – ERESC.
Para remeter documentos pela via postal é importante:
a) digitar carta mencionando:
1) nome e endereço completo, com indicação do CEP do destinatário,
2) número telefônico ou endereço eletrônico para eventual contato,
3) o país de destino dos documentos,
4) o(s) tipo(s) de documento(s) e
5) a quantidade de documentos,
Observação importante: não se aceitam cartas manuscritas tendo em vista a dificuldade, em muitos casos, da compreensão de seu conteúdo. Tampouco será aceita documentação desacompanhada da respectiva carta acima solicitada. Em ambos os casos, o procedimento de legalização não poderá ser realizado.
b) efetuada a legalização, o(s) documento(s) é(são) devolvido(s) apenas para endereços dentro do território brasileiro, mediante carta registrada simples, paga pelo MRE. Neste caso, é imprescindível a presença de interessado(a) no endereço indicado para recebimento da correspondência. Do contrário esta será devolvida.
Atenção: o(a) interessado(a) pode remeter seu próprio envelope pré pago, (selado), com destinatário(a) e endereço apostos, para retorno da documentação legalizada. Para isso, as informações e orientações devem ser obtidas junto a empresa prestadora dos serviços (CORREIOS, DHL, FEDEX, etc).
c) o prazo de devolução dos documentos pela via postal é, aproximadamente, de quinze (15) a vinte (20) dias, a partir da data de recebimento no Setor competente da DAC/MRE. A data de recebimento, na Carteira de Entrada, da DCA / MRE, da documentação remetida pode ser verificada na página eletrônica da empresa prestadora do serviço contratado (Correios, DHL, etc). A data e o número de registro postal dos documentos devolvidos podem ser informados pela Expedição Postal – DCA, mediante o telefone (61) 3411- 6462 / 6484.
ATENÇÃO: grande parte da documentação postada ao(a) destinatário indicado(a) é devolvida pelos seguintes motivos:
1) pela ausência do destinatário no endereço fornecido;
2) por estar o endereço fornecido incompleto ou errado;
3) por ser desconhecido (dos CORREIOS) o endereço fornecido.
Veja a lista nominal dos(as) destinatários(as), os(a) quais, por um dos motivos acima enumerados, não puderam receber seus respectivos documentos.
Observação importante: qualquer que seja o caso acima, esclarece-se que não haverá segunda remessa. A correspondência devolvida ficará à disposição do interessado(a) em Brasília – DF, e poderá ser entregue apenas no balcão de atendimento do Setor de Legalização em documentos da DAC / MRE, até o prazo de seis (6) meses.
IV – Prazos para processamento da legalização e devolução do(s) documento(s):
1 – Para o(s) documento(s) recebido(s) no BALCÃO de atendimento:
a) o(a) portador(a) de até dez (10) documentos poderá obtê-los legalizados no mesmo dia;
b) o(a) portador(a) de até vinte (20) documentos terá o prazo de vinte e quatro (24) horas (dia útil seguinte ao da recepção), para seu recebimento;
c) acima de 20 documentos, o prazo é dado pela soma de mais (+) 24 horas para cada lote de vinte (20) documentos.
2 – Para o(s) documento(s) remetidos pela VIA POSTAL - de quinze (15) a vinte (20) dias, independente da quantidade de documentos
V – Custos:
É inteiramente gratuito o procedimento de legalização em documentos, tanto pelo Setor de Legalização da DAC – MRE, em Brasília, quanto pelos Escritórios Regionais do MRE.
VI – Orientação quanto a documentos a serem legalizados:
a) o Ministério das Relações Exteriores não legaliza documentos expedidos em outros países. Eles devem ser legalizados no Consulado ou no Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde o documento teve origem;
b) cópias de documentos estrangeiros não são legalizadas pelo MRE, mas podem ser autenticadas junto à representação Diplomática ou Consular do país onde foi expedido o documento;
c) apenas os documentos públicos originais feitos em Cartório dispensam, em princípio, o reconhecimento da assinatura do Tabelião ou do Notário que os emitiu. Nos demais documentos, é necessário o reconhecimento em Cartório, na via original, da assinatura do responsável pela sua emissão;
d) documentos emitidos por Servidores Públicos, no exercício de suas funções administrativas, podem ser legalizados. Para tanto, os respectivos espécimes de assinatura e rubrica dos servidores devem ser previamente depositados em cartão-autógrafo específico, no Setor competente da Divisão de Assistência Consular do M.R.E. Clique aqui para acessar o modelo do referido cartão-autógrafo.
e) desde que estejam originalmente autenticadas por Cartório, podem ser legalizadas pelo MRE cópias de documentos de identificação pessoal, tais como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, CPF, certificado de dispensa de incorporação, caderneta de vacinação, notas fiscais ou faturas comerciais, bem como cópias do Diário Oficial da União ou dos Estados da Federação, Diário Oficial de Instituições empresariais ou comerciais, contas de água, energia elétrica e telefone;
f) a legalização em documentos destinados a menores, tais como (1) Termo de Guarda, e (2) Termo de Responsabilidade de Guarda, é feita apenas naqueles documentos obtidos de Juizado da Infância e da Juventude e Juizado de Família, com a assinatura da autoridade judicial reconhecida em Cartório.
g) autorização de viagem de menor: para que um menor brasileiro viaje/retorne ao exterior desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos genitores, será preciso portar o documento "autorização de viagem para menores" (em duas vias) ou autorização judicial (expedida pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família). Esses documentos serão apresentados ao agente da Polícia Federal nos aeroportos, portos, ou postos de fronteira no momento de embarque/saída do Território Nacional. Uma das vias será retida pela autoridade policial e a outra ficará com o menor ou seu acompanhante. Essas autorizações não precisam ser legalizadas no MRE nem no Consulado/Embaixada do país de destino, exceto se, por algum motivo, tiverem de ser apresentadas às autoridades competentes daquele país (recomenda-se consultar os respectivos Consulados/Embaixadas antes da viagem). Nesse último caso, o documento deverá ter a assinatura do notário (cartório) reconhecida no MRE e, posteriormente, legalizado no Consulado/Embaixada do país em que será apresentado. No caso de autorização judicial, a firma do juiz deverá ser reconhecida em cartório e, posteriormente, o documento deverá passar pelo MRE e pelo Consulado/Embaixada do país de destino.
Como emitir o documento no Brasil: o documento, produzido pelo próprio interessado, deverá atender às exigências da Resolução nr. 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça e deverá ser assinado pelo genitor (es) / responsável (eis) que autoriza (m) a viagem, na presença de um notário público (cartório), a fim de que seja efetivado um reconhecimento de firma por autenticidade. Caso necessário, o documento também poderá ser expedido pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família.
Como emitir o documento no exterior: As informações para a emissão/legalização de "Autorização de Viagem de Menor" no exterior, poderão ser obtidas nas páginas dos Consulados/Embaixadas do Brasil no Portal Consular: www.portalconsular.mre.gov.br.
h) A legalização de cópia de qualquer documento somente é realizada se a assinatura do emissor tenha sido antes reconhecida em Cartório. Dispensa-se reconhecimento de firma, bastando apenas a autenticação feita em cartório, cópias de: (1) documentos de identificação pessoal, tais como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, CPF, certificado de dispensa de incorporação, caderneta de vacinações; (2) contas de energia elétrica, água, telefone, notas/cupons fiscais e faturas; (3) cópias do Diário Oficial da União (D.O.U.), dos Estados e de Diários Oficiais de Instituições empresariais ou comerciais.
i) Cópias de documentos lavrados ou não em Cartório, contendo apenas o reconhecimento de firma anteriormente efetuado no original do documento, precisam ser autenticadas em Cartório para serem legalizadas.
j) A tradução livre pode ser legalizada, desde que a assinatura de quem a efetuou tenha sido reconhecida em Cartório. O interessado deverá, entretanto, assegurar-se da sua aceitação junto à Embaixada ou Consulado.
k) para que sejam legalizados programas curriculares ou conteúdo programático de cursos de nível superior, é necessária a apresentação de DECLARAÇÃO (conforme modelo anexo), assinada pela autoridade escolar emitente, com firma reconhecida em Cartório, que deve ser anexada ao conjunto de documentos;
l) em razão da finalidade legal estabelecida para alguns documentos, tais como procurações, atestados de antecedentes criminais ou equivalentes, serão legalizadas apenas as vias originais dos mesmos;
m) documentos emitidos pela via eletrônica, tais como: (1) comprovante de declaração de IRPF, (2) declarações de inscrição no CNPJ ou CPF (3) Certidões Positivas ou Certidão Negativa de Débitos emitidas pela Receita Federal ou Secretaria de Finanças estadual e (4) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela CEF, não contêm assinatura do responsável pela sua emissão nem sugerem confirmação de sua autenticidade. Nestes casos, o próprio interessado (pessoa física ou jurídica), cujo nome esteja aposto no documento, pode assinar e reconhecer em Cartório sua assinatura para obter a legalização do documento.
n) para serem legalizados, determinados documentos emitidos pela via eletrônica devem ser apresentados com sua confirmação de autenticidade em anexo, ou podem ser levadas a Cartório para Certificação (e não autenticação), - Lei 8935/94, Art. 6, inciso III.
o) não se pode legalizar documento(s) plastificado(s) uma vez que a legalização é processada diretamente no documento, mediante carimbo em tinta;
p) a legalização em cópia autenticada, que acompanha ou não a via original do documento, fica limitada a dois exemplares;
q) com exceção de cópias de Procurações e de Atestados de Antecedentes Criminais, as demais cópias de documentos feitos em Cartório, tais como Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito e Escrituras Públicas de Declaração, precisam conter autenticação de Cartório para serem legalizadas;
r) para que possam ser legalizadas cópias extraídas dos originais de processos e sentenças judiciais, todas as suas páginas deverão ser autenticadas pelo Cartório Judicial correspondente, seguido do reconhecimento em Cartório da assinatura do(a) responsável pela autenticação;
s) para informações sobre Tradutores Públicos Juramentados, clique aqui.
t) para ter validade no Brasil, o documento estrangeiro deve ser legalizado na repartição Consular ou Diplomática do Brasil acreditada no país onde se origina. Neste caso, ao ser apresentado no Brasil, o documento estrangeiro cumpre esta única finalidade e não pode ser novamente legalizado pelo M.R.E., em Brasília, para surtir efeito em terceiros países.
u) a legalização efetuada em documento por um dos Escritórios Regionais do M.R.E. (ERESP - São Paulo, SP / ERERIO - Rio de Janeiro, RJ / EREMINAS - Belo Horizonte, MG / ERESC - Florianópolis, SC) deve ser aceita, para efeito da legalização consular, pelas representações diplomáticas e consulares estrangeiras sediadas no Brasil. Caso não conste nos arquivos de determinada Embaixada ou Consulado estrangeiro o cartão autógrafo, contendo os espécimes de assinatura/rubrica do servidor que firmou o documento, este deverá ser formalmente solicitado ao Setor de Legalização da DAC-M.R.E., em Brasília, ou ao próprio Escritório Regional que o legalizou.
v) a validade da legalização efetuada em qualquer documento estará de acordo com a validade temporal nele expressa. Se não há tal menção, a legalização feita será válida no decorrer da vida útil do documento.
w) Cartas Rogatórias são processadas junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI - do Ministério da Justiça. (Dec. 3.689, art. 783 do CPP). Constatada a necessidade de serem legalizadas, estas serão dali encaminhadas à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do MRE.
Telefone para atendimento: (61) 3411-9056/9062
E-mail: dcji@mre.gov.br
x) Certidão Negativa de Naturalização deve ser obtida junto à Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça.
DRCI – MJ
E-mail: drci-cgci@mj.govbr
Brasília - DF 70716-900
2o andar
Edifício Venâncio 3000 (Shopping ID)
SCN Quadra 6 Bloco A
Telefone para atendimento: 61) 2025-8919
Observações:
(i) o Setor de Legalização não recomenda serviços de quaisquer despachantes.
(ii) alguns Tradutores Juramentados do DF e de outros Estados mantêm cartão autógrafo depositado no Setor de Legalização em Documentos da DAC, contendo registro de suas assinaturas e rubricas, que deve ser atualizado anualmente. Neste caso, as traduções por eles assinadas ficam dispensadas do reconhecimento de suas firmas em Cartório.
Tradutores Juramentados que desejam cadastrar-se no Setor de Legalização em Documentos da DAC, devem acessar formulário específico para tal fim, que deve ser preenchido, assinado e remetido, via postal, ao endereço indicado do Setor de Legalização em Documentos da DAC/MRE. (para acessar o formulário em questão, clique aqui)
(iii) é necessário consultar a Embaixada ou o Consulado do país no qual os documentos brasileiros serão apresentados para saber se as traduções feitas por tradutores juramentados brasileiros são aceitas no país de destino. (A Embaixada da Espanha, por exemplo, só aceita traduções feitas por profissionais espanhóis).