La Rioja, La Rioja, Argentina
Artista plastico, tatuador e estudante de medicina

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Made in Brasil

Depois de um longo periodo de ausencia, volto com boas noticias. Começa hoje (talvez seja o primeiro da historia), um programa de radio brasileiro na argentina.
Made in Brasil
Quem quiser escutar, ta ai o link:
http://www.horizonte981.com.ar/

domingo, 12 de junho de 2011

Reportagem do Fantastico

Vou comentar aqui a reportagem de semana passada do fantastico, sobre estudar medicina fora do pais.
Basicamente a reportagen nao deveria ter esse nome, ja que o foco foi uma unica universidade na Bolivia (segundo me parece, a menor de la..).

Me pareceu um pouco tendenciosa a materia, e me preocupa o tipo de preconceito que possa gerar. A materia nao reflete a condiçao geral da pesssoa que busca estudar fora do pais. Pior ainda porque atrelou ao fato de um grande indice de reprovaçao na prova de revalidaçao.
Me desculpe fantastico, mas essa realidade que mostraram na reportagem nao reflete a real do estudante. Nao pelo menos na Argentina.
Nao quero dizer com isso que nao se passa dificuldades aqui, que nao falta dinheiro, condiçoes e que nao sentimos falta da familia. Temos uma realidade diferente desses amigos que estudam na Bolivia.
Temos uma otima universidade aqui, com bons professores, boa infra estrutura e tudo mais. Eu estudo na Barcelo e estou super satisfeito, e é uma grande universidade com 3 sedes na Argentina.
Outra, ate agora, nao sei de nenhum caso de reprovaçao na revalidaçao de algum aluno da Barcelo. Sem contar a Universidade Favarollo, Catolica, Hospital Italiano e as federais de cada estado que sao excelentes tambem.
Mas, antevejo uma nova dificuldade: o preconceito que um tipo de materia dessa pode gerar no meu pais contra minha pessoa.
Sinto muito, mas o Fantastico tinha que pesquisar mais, antes de mandar ao ar uma materia como essa... Ou quem sabe fazer uma materia sobre a industria que explora as "assessorias", que cada vez sao em maior numero e cobram para fazer o que é de graça.
Ou quem sabe mostrar a realidade do estado que eu vivo e as dificuldades de quase 500 brasileiros que vivem em um estado que nao tem consulado, por exemplo.
Eu acompanhei algumas reaçoes por aqui, e o povo nao gostou muito da generalizaçao. Parece que a produçao do programa tinha que investigar melhor o que acontece..



Caso algum leitor se interesse em ajudar com a manutençao e pesquisa diaria desse blog pode fazer uma doaçao, de qualquer valor, clicando no botao abaixo!







terça-feira, 24 de maio de 2011

Reconhecimento do titulo de 2o grau

Bem caros amigos, como vão voces?
Mais uma noticia para aqueles que pretendem vir estudar medicina aqui na Argentina, e dessa vez, para os que ja estão estudando aqui tambem!!
Não sei se voces sabem, mas, legalizar e traduzir documentos, esse serviço que os assessores fazem, nao basta...
Mas como!!!???
Esses documentos sao apenas para voce fazer a matricula...
Depois, para te entregarem o titulo de medico, voce tem que ter o titulo do segundo grau reconhecido pelo Ministerio da Educaçao Argentino.
Esse processo se chama Covalidação.
O Brasil tem convenio com a Argentina nesse sentido tornando mais facil os tramites.
PORÉM esses tramites são feitos unicamente em Buenos Aires, demoram mais ou menos uma semana e SÃO GRATUITOS!!!!
Já pensou nisso? Voce ta pagando ou pagou uma assessoria e eles nao fizeram o serviço completo...me parece mais do que justo pelo valor que cobram que fisessem esse serviço tambem.
O tramite, graças ao convenio Brasil Argentina ficou facil, o problema que envolve ou 2 viagens a Buenos Aires ou uma semana de estadia na cidade. Esse tramite tambem pode ser feito por outra pessoa maior de 21 anos com procuraçao simples.
Caramba! Mas o que vou precisar??
Simples, anota ai:
Seu certificado de conclusao do segundo grau deve ser validado no MEC ( Brasil) e no ministerio das Relaçoes Exteriores. ( Graças ao convenio, nao precisa traduzir certificado brasileiro)
Documento de identidade com que ingressou ao pais ( identidade, passaporte com selo vigente) se ja passou o praso de visto de turista tem que ser a declaraçao de tramites da imigraçao ou DNI.


Aqui ta o link para o ministerio da educaçao argentino

http://www.me.gov.ar/validez/conv_cconv.html

Para os que ja estao estudando aqui, penso em organizar uma "caravana de convalidaçao" aos que ainda nao vieram, mais um papel para arrumar...mas este tem um prazo maior, nao precisa ser pra matricula, mas antes de se formar, voce vai ter que fazer isso.
Aos que pretendem pagar assessoria, nada mais justo que cobrar isso do assessor, porque com 3 mil reais ele pode fazer isso tranquilamente...ja que os custos de legalizaçao no Brasil são gratis, e a traduçao nao sai mais de 100 reais...
Esse é um link para uma cartilha explicativa do Ministerio de Educacion Argentino
http://www.me.gov.ar/validez/documentos/tablas.pdf

Aqui o endereço de contato:

Montevideo 950 C.P. 1019
Fax: (011) 4129-1319
Consultas: 0800 222 8683





quinta-feira, 28 de abril de 2011

Noticias sobre a revalidaçao

Aqui compartilho com voces uma materia do Estadao, falando sobre revalidaçao..parece dificil mas nao é impossivel!



Governo lança exame para médico formado no exterior

21/03/2011 00:05:00
Governo lança exame para médico formado no exterior
Após revisão do exame, governo decide fixar uma nota de corte para os candidatos
18 de março de 2011 | 19h 36
LÍGIA FORMENTI - Agência Estado
O governo federal lançou hoje um exame nacional para validação de diplomas de médicos formados no exterior. O formato adotado é semelhante ao projeto piloto, realizado ano passado, mas com uma diferença fundamental: a determinação da nota de corte para os candidatos.
Dos 628 médicos formados no Exterior que se inscreveram no teste piloto de validação, feito em outubro, apenas 2 foram aprovados. Um número bastante reduzido que, para organizadores, refletiu problemas na formulação da prova.
A secretária substituta de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, avalia que o problema ocorreu na montagem da prova, algo que poderia ter levado o nível de dificuldade ser superior ao que era esperado. Para evitar que o problema se repita, o sistema foi alterado. Depois de montada, a prova será avaliada por um painel de especialistas e, com base nessa avaliação, a nota de corte será fixada.
Essa mudança poderá fazer com que a nota de corte varie de acordo com as edições do exame. Ana Estela acredita que essa flutuação não provocará questionamentos na Justiça. "O modelo foi analisado por integrantes do Ministério da Saúde e da Educação e esse risco não foi mencionado", contou Ana. A secretária substituta também acredita que a segurança da prova estará preservada, mesmo sendo avaliada por um painel de examinadores. "O critério de seleção dos profissionais é rigoroso e a segurança é rígida", disse. A prova será feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inpe).
Assim como o projeto-piloto, a prova de validação será feita em duas etapas. Uma prova escrita, que provavelmente será marcada para junho, e uma prática, prevista para agosto. Nos próximos dias, serão publicadas regras para que universidades públicas interessadas em oferecer a prova. O termo de adesão terá um período de validade e poderá ser renovado. A expectativa é de que a inscrição para a prova escrita custe R$ 150,00. Médicos reprovados no projeto piloto podem fazer a prova sem esse pagamento. De acordo com Ana, a isenção é uma espécie de reconhecimento pela participação em um projeto experimental.
No ano passado, 25 universidades públicas participaram do projeto piloto, aplicando as provas. Apesar da baixa aprovação, o formato do processo foi elogiado por instituições de ensino e pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo. O receio era apenas o de que, com pequena parcela de aprovados, os critérios para aprovação fossem flexibilizados. Para Ana, o ajuste realizado não trouxe esse risco. "A prova será justa. Por questões de segurança de toda população, é indispensável que a qualidade do profissional seja preservada".


Fonte: Estadão

domingo, 3 de abril de 2011

Convivencia social

   Essa semana vou falar do meu dia a dia e de alguns (mas sem citar nomes), com o enfoque em relações sociais. È sempre um tema complexo, e vou procurar tratar de uma forma geral, desprovida de opiniões pessoais ou criticas. O objetivo desse post não é criar polemica, mas alertar ao leitor um fator mais que estará sujeito ao decidir viver longe de sua cidade, familia e amigos.
   Vamos começar com moradia. Uma boa opção aqui é dividir aluguel com outros, assim, você pode alugar uma boa casa, com muito espaço e com um custo menor que viver só em um apartamento.
Bem, geralmente (ao menos que se forme um grupo e venham estudar juntos), você vai dividir com pessoas que recem esta conhecendo. Mas, as vezes vivemos anos com uma pessoa sem a conhecer direito. Os árabes dizem que pra se conhecer bem uma pessoa e necessário comer um saco (60kg) de sal com ela.
   - De uma só vez??? - vai me perguntar algum tonto...óbvio que não. Quantos anos usando sal na comida levam para consumir 60 kg? Um monte, ne? A isso que me refiro.
Tente então escolher as pessoas por aspectos antropologicos semelhantes aos seus: religião, cultura, gosto musical, gosto pelos estudos...Pontos em comum ajudam muito a convivência.
Imagina por junto em uma casa um roqueiro satanista, uma pessoa religiosa e tranquila, outra com mania de limpeza e um porção... Nem no BBB daria tanta confusão.
   Eu vejo a convivência parecida com o casamento: Você tem que deixar de fazer algumas coisas que gosta e fazer outras que não gosta.
Regras, sobretudo no que toca a limpeza, horários e tarefas diárias são um bom começo para uma convivência saudável e sem stress. Se esta tudo combinado primeiro, não tem como dizer que não sabia, né? Alias, a comunicação é essencial (digo por experiência própria). Guardar as coisas, ir acumulando sentimentos e falar de uma vez só podem (e vão) gerar stress ou desentendimento.
Sempre tem as situações..quem já morou com outras pessoas sabe: - Quem comeu meu iogurte da geladeira? Quem sujou isso? Não era sua vez de fazer aquilo?
De qualquer forma, é uma experiência de crescimento pessoal. Tanto pelo acerto como pelo erro. A segunda opção creio que ainda acrescenta mais. Uma vez ouvi dizer que a felicidade faz muito bem pro coração, mas que o espírito só cresce pelo sofrimento e dor.
    Calma gente!! Não to dizendo que vai dar tudo errado... Tem uma porção de gente que vive junta aqui e se da muito bem. Onde quero chegar? Tudo que se conversa antes tem mais possibilidade de dar certo.



  O outro tipo de relação que quero tratar é a do dia a dia aqui. Vamos supor que você more sozinho. Ainda assim vai ter que se relacionar com um monte de pessoa (óbvio). E vale sempre lembrar que vai estar vivendo em uma cultura diferente da sua, portanto, trate de se adaptar, prestar atenção, escutar e procurar entender.
O comportamento pessoal também conta muito. Não e porque você ta longe de sua casa (alguns moram com pai e mãe) que também vai tocar o horror e sair direto, fazer festa e coisas que não fazem parte do seu dia a dia. Lembre-se que a maior relação que você tem que ter é com a medicina e o estudo.
Sobre festas, sextas e sabados, ta ai um link de um video do PC Siqueira, ele tem um vlog muito legal. Trata sobre sabados a noite...relaxem e assistam!

http://www.youtube.com/watch?v=HPdfuzOA1LA


Aproveitando...fui atualizar o contador de vizitas e apagou o historico anterior...  :(   ja tinhamos mais de 6000 acessos...mas não tem problema...começamos tudo de novo!

sábado, 26 de março de 2011

Custo de vida e habitos alimentares


Hoje vamos rever alguns temas abordados nas postagens anteriores. Vou falar de mudanças climáticas, custo de vida (aluguel, transporte, comida...) e quem sabe algumas coisinhas mais.
Lembram como tudo começou? La Rioja, céu ou inferno? Quando cheguei aqui em setembro de 2009, encontrei uma cidade muito quente, com temperaturas que alcançaram os 52º, umidade do ar em torno de 30% e uma paisagem desértica emoldurada por montanhas que estão ao fundo da cidade. No dia dessa temperatura maluca, me lembro de ter que cobrir o rosto com o caderno dentro do ônibus, porque o vento quente queimava os olhos...
Tudo muda... No inverno de 2010, neve, muito frio e, logo depois, um verão já mais ameno e com bastantes chuvas. Como tem persistido por esse ano. Diga se de passagem que bastante chuva para os padrões locais, já que a media anual de chuvas era algo em torno de 180 mm anuais. Pois é, já choveu bem mais que isso essa ano. A paisagem desértica a que me refiro, mudou pra um verde que se espalha por todo lado que você olha. Temperaturas amenas, umidade do ar já em torno de 40%. Antes, ar condicionado era quase necessidade básica de vida, hoje, meu ventilador de teto é mais que suficiente.
Acredito que muitas dessas mudanças se devam ao aumento de arvores plantadas na cidade nos últimos anos e, principalmente aos Olivares que abundam por todo lado. Sem esquecer que o planeta todo também esta tendo mudanças significativas em seu clima a cada ano.
Por sinal, aqueles que leiam esse post hoje, não se esqueçam da hora do planeta. Hoje, 26 de março, as 20h30min  se desligam todas luzes, eletrodomésticos, TV ,tudo... Ate as 21hs30min.

Custos de vida
Um tema que nos aflige diariamente... vale lembrar que a argentina é um pais com altas taxas de juros e inflação. Ainda que nossa moeda nos favoreça, os preços aqui continuam subindo...
Primeiro, vamos falar de alugueis:
Quando cheguei aqui, a primeira casa que aluguei (simples, tinha um quarto grande, banheiro e cozinha), custavam 450 pesos, mais as contas de água e luz. Num bairro mais ou menos perto do centro, mas ainda assim, um bairro familiar. Hoje essa mesma casa custa 600 pesos por mês. No centro existem apartamentos bonitos, com gás natural, alguma estrutura e não saem por menos de 1200 pesos (com um ou dois quartos). Lógico, se procurar bem encontra algo mais barato, mas digamos que a media para morar sozinho hoje, em um lugar decente seria algo em torno de 1000 pesos, fora as contas, alimentação e transporte. Alguns serviços de assessoramento universitário dizem que com 450 pesos você aluga algo aqui... Com esse valor, só se estiver dividindo com outras duas pessoas. Lembrando ainda que a maioria dos locatários vai te pedir um deposito de 3x o valor do aluguel. È comum que as casas aqui venham com aquecedor de água, a gás ou elétrico, dependendo do bairro, fogão e pia na cozinha. O aquecedor é porque não tem chuveiro elétrico por aqui.

Alimentação:
A Argentina sempre foi famosa pela sua carne, os cortes, o sabor... Realmente se encontram carnes deliciosas, mas o preço sobe todos os dias... Hoje a carne de primeira (cortes equivalentes à alcatra, contra file, lagarto...) variam em torno de 40 pesos.
Quando cheguei aqui, a primeira compra de mercado eu fiz com 300 pesos, enchi de coisas o carrinho do mercado. Hoje pra fazer o mesmo, gasto pelo menos 600 pesos.
Vale lembrar ainda que os hábitos alimentares locais são diferentes dos nossos. Nos “assados” que seriam nossos churrascos, se incluem aqui a Mojeha (glândula parótida da vaca), chinchulim (intestino), morcilla (nosso chouriço), por exemplo. Outro prato muito apreciado na região onde vivo é a cabeça guateada. Cabeça de vaca assada num buraco.
Lógico que tem arroz, algumas variedades de feijão, verduras, legumes e tudo mais, só cito alguns exemplos da culinária local para que conheçam.
Para concluir, como sempre, volto a pedir que antes de me escreverem pedindo informações de tramites, leiam, releiam e leiam mais uma vez as postagens mais antigas.
Às vezes me perguntam coisas que estão muito bem descritas em outros tópicos. Às vezes pode ser que demore um pouco a responder, estudar medicina toma bastante tempo, mas na medida do possível vou tentar responder a todos.
Mais uma vez queria ressaltar que a iniciativa de escrever esse blog não e uma batalha contra as empresas de assessoramento universitário.
Mas é uma oportunidade para que você possa economizar um bom dinheiro fazendo os tramites de documentos por sua própria conta, por que afinal, a medicina é para todos!

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Como havia prometido, segue o resumo do passo a passo dos tramites necessários para a documentação exigida para estudar ma argentina. Ficou um pouco longo devido a inclusão dos endereços. Leia com atenção e releia as outras postagens. Muitos estão me perguntando sobre outras universidades, como UBA por exemplo. Infelizmente, não posso dar informações precisas porque não conheço os tramites, mas, o processo de legalização de documentos é o mesmo, e, penso que a documentação não deve ser diferente, por isso, sempre de uma olhada no site da facu que vc pretende se inscrever.
Não se esqueça jamais que alem desses documentos que a universidade exige, ainda tem os documentos necessários para a radicação no pais, recentemente, mudaram as leis sobre imigração e é muito fácil fazer os tramites.
Então vamos ao que interessa!!!
1º passo: REUNA OS DOCUMENTOS NECESSARIOS
a) Certidão de nascimento ORIGINAL
b) Passaporte
c) Antecedentes Criminais da Policia Federal (não serve aquele que tira pela internet, tem que ir à delegacia e pedir o antecedente para viajem, que tem a assinatura do delegado e perguntar qual o cartório que ele tem assinatura para reconhecer firma)
d) Histórico escolar
e) Atestado de saúde
f) Certificado de vacinação (hepatite b e tétano)
g) Fotografias 4x4 (quatro fotos com fundo claro)
2º passo: RECONHECER FIRMA EM TODOS OS DOCUMENTOS
Tem que reconhecer firma de todas as assinaturas em todos os documentos!! No histórico escolar, por exemplo, reconhecer firma da assinatura do diretor da escola e do secretario. Reconhecer firma da assinatura do medico que forneceu o atestado também.
3º passo: LEGALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
É feita em um consulado argentino (tem custo de mais ou menos R$80,00 por folha, preço em Curitiba) ou gratuitamente no ministério das relações exteriores.
Endereço dos consulados Argentinos no Brasil:

Consulados

· Consulado da Argentina - Salvador - BA

Endereço: R.Ribeiro dos Santos, 17 - Pelourinho Cidade: Salvador Estado: Bahia Telefone: (0xx71) 3241-4863 Fax: (0xx71) 3241-4862 Email: csbah@mrecic.gov.ar
Jurisdição: BA/SE/PA/AP/TO

· Consulado da Argentina - Belo Horizonte - MG

Endereço: R. Ceará, 1566 - 6º andar, Bairro Funcionários Cidade: Belo Horizonte Estado: Minas Gerais Telefone: (0xx31) 3047-5490 Fax: (0xx31) 3047-5490 Email: consulado@consuladoargentinobh.org.br

· Consulado da Argentina - Curitiba - PR

Endereço: R. Benjamin Constant, 67 - 15º andar Cidade: Curitiba Estado: Paraná Telefone: (0xx41) 3222-0799 Fax: (0xx41) 3222-0799 Email: ccuri@mrecic.gov.ar
Jurisdição: PR

· Consulado da Argentina - Foz do Iguaçu - PR

Endereço: R. Travessa Vice Cônsul E.R.Bianchi, 26 Cidade: Foz do Iguaçu Estado: Paraná Telefone: (0xx45) 3574-2969 Fax: (0xx45) 3574-2877 Email: cfdig@mrecic.gov.ar
Jurisdição: Foz do Iguaçu

· Consulado da Argentina - Recife - PE

Endereço: Av. Domingos Ferreira, 2238 - Ed. Akka - 2o andar - Boa Viagem Cidade: Recife Estado: Pernambuco Telefone: (0xx81) 3131-9000 Fax: (0xx81) 3131-9002
Jurisdição: PE/AL/PB/RN/CE/PI/MA

· Consulado Geral da Argentina - Rio de Janeiro - RJ

Endereço: Praia do Botafogo, 228 - Sobreloja 201 Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro Telefone: (0xx21) 2553-1646 /1459 / 1568 Fax: (0xx21) 2552-4191 Email: crioj@mrecic.gov.ar
Jurisdição: RJ/ES
Expediente: Segundas às Sextas das 10:00 às 13:00h e 13:30 às 15:30h.

· Consulado Geral da Argentina - Porto Alere - RS

Endereço: R. Coronel Bordini, 1033 Cidade: Porto Alegre Estado: Rio Grande do Sul Telefone: (0xx51) 3321-1360 Fax: (0xx51) 3228-1360 Email: caleg@terra.com.br
Jurisdição: RS/SC
Expediente: 10:00 às 16:00 hs.

· Consulado da Argentina - Uruguaiana - RS

Endereço: R. 13 de Maio, 1674, Casa "Vila Dolores", Centro Cidade: Uruguaiana Estado: Rio Grande do Sul Telefone: (0xx55) 3412-1925 /4605, 3411-3233 Fax: (0xx55) 3412-1925 /4605 Email: curug@bnet.com.br Site: http://www.sanpablo.argentinaconsul.gov.ar/
Expediente: 09:00 às 17:30 hs

· Consulado da Argentina - Florianópolis - SC

Endereço: R. Germano Wenchausem, 273 - 1º andar - AGK Centro Executivo Cidade: Florianópolis Estado: Santa Catarina Telefone: (00xx48) 3024-3035 / 3036 Fax: (00xx48) 3024-3035 / 3036 Email: consuladoflor@gmail.com

· Consulado Geral da Argentina - São Paulo - SP

Endereço: Av. Paulista, 2313 - sobreloja Cidade: São Paulo Estado: São Paulo Telefone: (0xx11) 3897-9522 Fax: (0xx11) 3082-8019 Email: cpabl@mrecic.gov.ar
Jurisdição: SP
Expediente: das 9:00 às 13:00 hs.
ENDEREÇOS DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Brasília - DF
Setor de Legalização de Documentos
E-mail: legalizar@mre.gov.br
Brasília – DF CEP: 70170-900
Anexo I – Térreo
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular (DAC)
Telefones: (61) 3411-9713, 3411-8813, 3411-8806
Fax: (61)3411-8811

São Paulo – SP
(EXCLUSIVAMENTE por via postal)
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de São Paulo – ERESP
Avenida das Nações Unidas n° 11.857, 4° andar – Brooklin Paulista,
CEP 04578-908, São Paulo (SP).
Telefones: (11) 5102-2526, 5103-2149
E-mail: legalizar.eresp@mre.gov.br

Rio de Janeiro – RJ
Escritório Regional do M.R.E. no Estado do Rio de Janeiro – ERERIO
Setor Consular
Av. Marechal Floriano, 196
CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ
Telefones: (21) 2263-7074 e (21) 2253-8324
Fax: (21) 2263-1462
E-mail: ererioac@connection.com.br

Belo Horizonte – MG
(SOMENTE PESSOALMENTE, de segunda a quinta, das 14h30 às 17h)
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Minas Gerais – EREMINAS
Rua Timbiras, 1200, 8o andar, sala 805
Edifício Minas Trade Center
CEP 30140-060, Belo Horizonte – MG
Telefones: (31) 3213-3008 (das 9h às 12h)
Email: legalizar.ereminas@mre.gov.br

FlorianópolisSC
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Santa CatarinaERESC
Avenida Rio Branco, 387, 5o andar
Edifício Rio Branco
CEP 88015-201, FlorianópolisSC
Telefones: (48) 3224-7808
Fax: (48) 3224-7808
E-mail: eresc@th.com.br


III – Como obter legalização de documentos:

1 – Pessoalmente

Apresentando o(s) documento(s) no balcão de atendimento do Setor de Legalização em Documentos / DAC, Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF, ou nos Escritórios Regionais do M.R.E. no Rio de Janeiro – RJ (ERERIO), em Belo Horizonte – MG (EREMINAS) e em FlorianópolisSC (ERESC), no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados, ou em Estados sob suas jurisdições.

Ao solicitar atendimento no balcão do Setor de Legalização em Documentos da DAC / MRE, em Brasília, é importante considerar:

a) horário de atendimento ao público: das 09:30 às 12:30 horas;

b) as informações pertinentes quanto aos documentos a serem apresentados pelo interessado para uma finalidade específica – quais, quantos, tipo, validade – devem ser obtidas junto a Embaixada ou Consulado do país de destino dos documentos;

c) qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, pode representar o(a) interessado(a) para entrega e retirada de documentos no balcão de atendimento do Setor de Legalização da DAC, MRE, ficando dispensada a apresentação de cédula de identidade ou procuração;

d) documento(s) destinado(s) à Argentina precisa(m) ser mencionado(s) no momento da entrega no balcão de atendimento, tendo em vista Acordo sobre Legalização em Documentos firmado entre esse país e o Brasil;

e) uma vez entregue(s) no balcão, contra recebimento de protocolo numerado, o(s) documento(s) deve(m) ser retirado(s) preferencialmente pela mesma pessoa, para sua necessária conferência. O(s) documento(s) entregue(s) no balcão não pode(m) ser devolvido(s) pela via postal.

2 – Via postal

Enviando o(s) documento(s) pela via postal – CORREIOS, DHL etc – para o Setor de Legalização de Documentos do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF ou, no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados ou em Estados sob suas jurisdições, aos Escritórios Regionais do M.R.E. nas cidades de São Paulo – ERESP, Rio de Janeiro – ERERIO e FlorianópolisERESC.

Para remeter documentos pela via postal é importante:

a) digitar carta mencionando:

1) nome e endereço completo, com indicação do CEP do destinatário,
2) número telefônico ou endereço eletrônico para eventual contato,
3) o país de destino dos documentos,
4) o(s) tipo(s) de documento(s) e
5) a quantidade de documentos,

Observação importante: não se aceitam cartas manuscritas tendo em vista a dificuldade, em muitos casos, da compreensão de seu conteúdo. Tampouco será aceita documentação desacompanhada da respectiva carta acima solicitada. Em ambos os casos, o procedimento de legalização não poderá ser realizado.

b) efetuada a legalização, o(s) documento(s) é(são) devolvido(s) apenas para endereços dentro do território brasileiro, mediante carta registrada simples, paga pelo MRE. Neste caso, é imprescindível a presença de interessado(a) no endereço indicado para recebimento da correspondência. Do contrário esta será devolvida.
Atenção: o(a) interessado(a) pode remeter seu próprio envelope pré pago, (selado), com destinatário(a) e endereço apostos, para retorno da documentação legalizada. Para isso, as informações e orientações devem ser obtidas junto a empresa prestadora dos serviços (CORREIOS, DHL, FEDEX, etc).

c) o prazo de devolução dos documentos pela via postal é, aproximadamente, de quinze (15) a vinte (20) dias, a partir da data de recebimento no Setor competente da DAC/MRE. A data de recebimento, na Carteira de Entrada, da DCA / MRE, da documentação remetida pode ser verificada na página eletrônica da empresa prestadora do serviço contratado (Correios, DHL, etc). A data e o número de registro postal dos documentos devolvidos podem ser informados pela Expedição PostalDCA, mediante o telefone (61) 3411- 6462 / 6484.

ATENÇÃO: grande parte da documentação postada ao(a) destinatário indicado(a) é devolvida pelos seguintes motivos:

1) pela ausência do destinatário no endereço fornecido;
2) por estar o endereço fornecido incompleto ou errado;
3) por ser desconhecido (dos CORREIOS) o endereço fornecido.

Veja a lista nominal dos(as) destinatários(as), os(a) quais, por um dos motivos acima enumerados, não puderam receber seus respectivos documentos.

Observação importante: qualquer que seja o caso acima, esclarece-se que não haverá segunda remessa. A correspondência devolvida ficará à disposição do interessado(a) em Brasília – DF, e poderá ser entregue apenas no balcão de atendimento do Setor de Legalização em documentos da DAC / MRE, até o prazo de seis (6) meses.
4º PASSO:
Tendo em vista que o documento argentino tem validade, e bom, caso seus documentos sejam antigos, tirar uma segunda via
5º passo: tradução dos documentos.
Para os tramites de imigração, segundo a lei do MERCOSUL, não precisa de tradução, mas todas as universidades pedem a tradução. E não adianta brigar e dizer que a lei não exige mais, eles pedem e pronto.

Radicaçao no pais
É necessário procurar o departamento de imigração da cidade que estiver para fazer a radicaçao. Uma modificação da lei argentina em setembro facilitou muito os tramites da radicaçao.
Documentos necessários? Na lista que forneci já estão os documentos necessários para faculdade e imigração.
Porem, a imigração vai te pedir antecedentes criminais argentinos (você pode fazer aqui mesmo, eles te orientam) e ainda uma declaração de residência que vc pode fazer em uma delegacia daqui. Tem uma taxa de 300 pesos e mais cerca de 70 pesos do atestado criminal daqui.
Parece difícil mais não é... Da um pouquinho de trabalho pra fazer tudo isso? Não, em poucos dias vc tem todos os documentos, e ainda não pagou R$ 3.000,00 para alguém fazer o que e grátis!!!
Preocupado ainda com moradia? Tem uma pasta na Barcelo La Rioja que se chama “vivir y compartir”, onde vários estudantes buscam pessoas para dividir/ alugar apartamentos ou casas. É a melhor opção tendo em vista que dispensa depósitos e tem um custo baixo de moradia (media de 400 pesos por mês).

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Depois de algum tempo, volto a postar. Peço aos leitores que me desculpem, porque estudar toma algum tempo, nem sempre posso escrever, agora como estou de ferias, vou tentar escrever mais.
Volto a pedir que sempre leiam com atenção as postagens anteriores, onde esta explicado o passo a passo dos trâmites necessários para documentação.
Gostaria então de tratar do assunto principal desta semana: vagas na universidade.
Em alguns estados da argentina, as faculdades tem vagas limitadas a estrangeiros (como acontece nas universidades de Cordoba, por exemplo), mas em La Rioja, especialmente na Barcelo, não acontece isso. Não limite de vagas, então aquela historia que todos assessores falam, de que tenho mais X vagas, me mande dinheiro pra garantir...mais uma mentira grossa para lesar você, caro leitor.
Não limite de vagas para a Barcelo de La Rioja. Caso o tal assessor diga que e mentira, você sempre pode entrar em contato com a universidade www.barcelo.edu.ar , e pode fazer mais!!!
Que tal pedir informações dos assessores? Alguns deles estudaram e/ou estudam na faculdade, e nada melhor que tomar informação sobre a idoneidade deles direto na universidade, não acham?
Volto a destacar para aqueles que pensam que por não ter vestibular, e uma "barbada" estudar na Argentina...pense bem, pode ser mais fácil de entrar, mas é bem difícil de sair. Alem das dificuldades de estar longe de seu pais, o sistema de ensino e diferente. Mas nada como estar decidido e seguro!
Eu tenho batalhado na universidade para que incluam no site uma área especial a estrangeiros, me prometeram que talvez esse ano modifiquem isso.
Não se esqueçam nunca: o assessor cobra de vocês o que e de graça!!! NÃO custa nada para fazer os trâmites de legalização de documentos e a tradução e bem barato, em comparação a media de 3 mil reais que cobra um assessor.
Para semana que vem vou tentar fazer um resumo do passo a passo dos posts anteriores.
Peço desculpa se não respondo a todos, mas vou procurar fazer isso nas ferias.
Abraços!!

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

TRADUÇAO DE DOCUMENTOS

Enfim, tenho um tempinho pra voltar a escrever.
E, neste post, pra desespero dos assessores, vou indicar uma tradutora oficial.
Antes, gostaria de esclarecer mais algumas coisas:
Para aqueles que querem estudar na Barcelo de La Rioja, NINGUEM esta autorizado pela faculdade a reservar vagas, isso nao existe. É conversa fiada de assessor.
A traduçao de alguns documentos e obrigatoria, nao basta apenas legalizar, tem que traduzir tambem.
Entao vc vai precisar de:
1) certificado de conclusao de estudos (2 grau) com todas assinaturas com firma reconhecida, legalizado e traduzido
2)fotocopia do passaporte
3) 4 fotos
4) certificado de saude (firma reconhecida) traga examens junto..sangue, eletro etc
5)Certificado de vacinaçao: hepatite e tetano
6) fotocopia do visto de estudante (esse faz aqui)
7) certidao de nascimento legalizada e traduzida
Qualquer duvida....

http://barcelo.edu.ar/inscripciongr.php





terça-feira, 27 de abril de 2010

Legalização de documentos II

Bem, parece que o link da postagem anterior tem apresentado alguns problemas. Para solucionar isso estou postando o conteudo sobre legalizaçao. Espero que seja util!

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

As informações a seguir apresentam conceitos e orientações básicas quanto às formalidades necessárias para habilitar um documento brasileiro emitido ou reconhecido em cartório no brasil a produzir efeitos no exterior.


I – O que é a legalização de documentos?

Por legalização de documentos se entende o processo pelo qual o Ministério das Relações Exteriores reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos públicos feitos no Brasil, para posterior procedimento da legalização consular nas representações diplomáticas e consulares estrangeiras, sediadas no território brasileiro, dos países para onde se destinam tais documentos.

Atenção para a diferença de significado dos termos: Reconhecimento de firma, Autenticação de cópia, Legalização consular e Legalização.

a) Reconhecimento de firma: processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou um Notário Público reconhece, por autenticidade ou semelhança, a assinatura do responsável pela emissão de um documento;

b) Autenticação de cópia: procedimento pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou Notário Público atesta a fiel reprodução (cópia) de um documento;

c) Legalização consular: reconhecimento de assinatura em documentos por funcionário consular brasileiro no exterior ou pelo funcionário consular estrangeiro no Brasil;

d) Legalização: reconhecimento, por cortesia, pelo Ministério das Relações Exteriores no Brasil, de assinatura aposta em documento emitido ou reconhecido em Cartório brasileiro.

II – Onde obter legalização de documentos:

Brasília - DF
Setor de Legalização de Documentos
E-mail: legalizar@mre.gov.br
Brasília – DF CEP: 70170-900
Anexo I – Térreo
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular (DAC)
Telefones: (61) 3411-9713, 3411-8813, 3411-8806
Fax: (61)3411-8811

São Paulo – SP
(EXCLUSIVAMENTE por via postal)
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de São Paulo – ERESP
Avenida das Nações Unidas n° 11.857, 4° andar – Brooklin Paulista,
CEP 04578-908, São Paulo (SP).
Telefones: (11) 5102-2526, 5103-2149
E-mail: legalizar.eresp@mre.gov.br

Rio de Janeiro – RJ
Escritório Regional do M.R.E. no Estado do Rio de Janeiro – ERERIO
Setor Consular
Av. Marechal Floriano, 196
CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ
Telefones: (21) 2263-7074 e (21) 2253-8324
Fax: (21) 2263-1462
E-mail: ererioac@connection.com.br

Belo Horizonte – MG

(SOMENTE PESSOALMENTE, de segunda a quinta, das 14h30 às 17h)
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Minas Gerais – EREMINAS
Rua Timbiras, 1200, 8o andar, sala 805
Edifício Minas Trade Center
CEP 30140-060, Belo Horizonte – MG
Telefones: (31) 3213-3008 (das 9h às 12h)

Email: legalizar.ereminas@mre.gov.br

FlorianópolisSC
Escritório Regional do M.R.E. no Estado de Santa CatarinaERESC
Avenida Rio Branco, 387, 5o andar
Edifício Rio Branco
CEP 88015-201, FlorianópolisSC
Telefones: (48) 3224-7808
Fax: (48) 3224-7808
E-mail: eresc@th.com.br


III – Como obter legalização de documentos:

1 – Pessoalmente

Apresentando o(s) documento(s) no balcão de atendimento do Setor de Legalização em Documentos / DAC, Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF, ou nos Escritórios Regionais do M.R.E. no Rio de Janeiro – RJ (ERERIO), em Belo Horizonte – MG (EREMINAS) e em FlorianópolisSC (ERESC), no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados, ou em Estados sob suas jurisdições.

Ao solicitar atendimento no balcão do Setor de Legalização em Documentos da DAC / MRE, em Brasília, é importante considerar:

a) horário de atendimento ao público: das 09:30 às 12:30 horas;

b) as informações pertinentes quanto aos documentos a serem apresentados pelo interessado para uma finalidade específica – quais, quantos, tipo, validade – devem ser obtidas junto a Embaixada ou Consulado do país de destino dos documentos;

c) qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, pode representar o(a) interessado(a) para entrega e retirada de documentos no balcão de atendimento do Setor de Legalização da DAC, MRE, ficando dispensada a apresentação de cédula de identidade ou procuração;

d) documento(s) destinado(s) à Argentina precisa(m) ser mencionado(s) no momento da entrega no balcão de atendimento, tendo em vista Acordo sobre Legalização em Documentos firmado entre esse país e o Brasil;

e) uma vez entregue(s) no balcão, contra recebimento de protocolo numerado, o(s) documento(s) deve(m) ser retirado(s) preferencialmente pela mesma pessoa, para sua necessária conferência. O(s) documento(s) entregue(s) no balcão não pode(m) ser devolvido(s) pela via postal.

2 – Via postal

Enviando o(s) documento(s) pela via postal – CORREIOS, DHL etc – para o Setor de Legalização de Documentos do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, DF ou, no caso de documentos emitidos nos respectivos Estados ou em Estados sob suas jurisdições, aos Escritórios Regionais do M.R.E. nas cidades de São Paulo – ERESP, Rio de Janeiro – ERERIO e FlorianópolisERESC.

Para remeter documentos pela via postal é importante:

a) digitar carta mencionando:

1) nome e endereço completo, com indicação do CEP do destinatário,
2) número telefônico ou endereço eletrônico para eventual contato,
3) o país de destino dos documentos,
4) o(s) tipo(s) de documento(s) e
5) a quantidade de documentos,

Observação importante: não se aceitam cartas manuscritas tendo em vista a dificuldade, em muitos casos, da compreensão de seu conteúdo. Tampouco será aceita documentação desacompanhada da respectiva carta acima solicitada. Em ambos os casos, o procedimento de legalização não poderá ser realizado.

b) efetuada a legalização, o(s) documento(s) é(são) devolvido(s) apenas para endereços dentro do território brasileiro, mediante carta registrada simples, paga pelo MRE. Neste caso, é imprescindível a presença de interessado(a) no endereço indicado para recebimento da correspondência. Do contrário esta será devolvida.
Atenção: o(a) interessado(a) pode remeter seu próprio envelope pré pago, (selado), com destinatário(a) e endereço apostos, para retorno da documentação legalizada. Para isso, as informações e orientações devem ser obtidas junto a empresa prestadora dos serviços (CORREIOS, DHL, FEDEX, etc).

c) o prazo de devolução dos documentos pela via postal é, aproximadamente, de quinze (15) a vinte (20) dias, a partir da data de recebimento no Setor competente da DAC/MRE. A data de recebimento, na Carteira de Entrada, da DCA / MRE, da documentação remetida pode ser verificada na página eletrônica da empresa prestadora do serviço contratado (Correios, DHL, etc). A data e o número de registro postal dos documentos devolvidos podem ser informados pela Expedição PostalDCA, mediante o telefone (61) 3411- 6462 / 6484.

ATENÇÃO: grande parte da documentação postada ao(a) destinatário indicado(a) é devolvida pelos seguintes motivos:

1) pela ausência do destinatário no endereço fornecido;
2) por estar o endereço fornecido incompleto ou errado;
3) por ser desconhecido (dos CORREIOS) o endereço fornecido.

Veja a lista nominal dos(as) destinatários(as), os(a) quais, por um dos motivos acima enumerados, não puderam receber seus respectivos documentos.

Observação importante: qualquer que seja o caso acima, esclarece-se que não haverá segunda remessa. A correspondência devolvida ficará à disposição do interessado(a) em Brasília – DF, e poderá ser entregue apenas no balcão de atendimento do Setor de Legalização em documentos da DAC / MRE, até o prazo de seis (6) meses.


IV – Prazos para processamento da legalização e devolução do(s) documento(s):

1 – Para o(s) documento(s) recebido(s) no BALCÃO de atendimento:
a) o(a) portador(a) de até dez (10) documentos poderá obtê-los legalizados no mesmo dia;
b) o(a) portador(a) de até vinte (20) documentos terá o prazo de vinte e quatro (24) horas (dia útil seguinte ao da recepção), para seu recebimento;
c) acima de 20 documentos, o prazo é dado pela soma de mais (+) 24 horas para cada lote de vinte (20) documentos.

2 – Para o(s) documento(s) remetidos pela VIA POSTAL - de quinze (15) a vinte (20) dias, independente da quantidade de documentos

V – Custos:

É inteiramente gratuito o procedimento de legalização em documentos, tanto pelo Setor de Legalização da DAC – MRE, em Brasília, quanto pelos Escritórios Regionais do MRE.

VI – Orientação quanto a documentos a serem legalizados:

a) o Ministério das Relações Exteriores não legaliza documentos expedidos em outros países. Eles devem ser legalizados no Consulado ou no Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde o documento teve origem;

b) cópias de documentos estrangeiros não são legalizadas pelo MRE, mas podem ser autenticadas junto à representação Diplomática ou Consular do país onde foi expedido o documento;

c) apenas os documentos públicos originais feitos em Cartório dispensam, em princípio, o reconhecimento da assinatura do Tabelião ou do Notário que os emitiu. Nos demais documentos, é necessário o reconhecimento em Cartório, na via original, da assinatura do responsável pela sua emissão;

d) documentos emitidos por Servidores Públicos, no exercício de suas funções administrativas, podem ser legalizados. Para tanto, os respectivos espécimes de assinatura e rubrica dos servidores devem ser previamente depositados em cartão-autógrafo específico, no Setor competente da Divisão de Assistência Consular do M.R.E. Clique aqui para acessar o modelo do referido cartão-autógrafo.

e) desde que estejam originalmente autenticadas por Cartório, podem ser legalizadas pelo MRE cópias de documentos de identificação pessoal, tais como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, CPF, certificado de dispensa de incorporação, caderneta de vacinação, notas fiscais ou faturas comerciais, bem como cópias do Diário Oficial da União ou dos Estados da Federação, Diário Oficial de Instituições empresariais ou comerciais, contas de água, energia elétrica e telefone;

f) a legalização em documentos destinados a menores, tais como (1) Termo de Guarda, e (2) Termo de Responsabilidade de Guarda, é feita apenas naqueles documentos obtidos de Juizado da Infância e da Juventude e Juizado de Família, com a assinatura da autoridade judicial reconhecida em Cartório.

g) autorização de viagem de menor: para que um menor brasileiro viaje/retorne ao exterior desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos genitores, será preciso portar o documento "autorização de viagem para menores" (em duas vias) ou autorização judicial (expedida pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família). Esses documentos serão apresentados ao agente da Polícia Federal nos aeroportos, portos, ou postos de fronteira no momento de embarque/saída do Território Nacional. Uma das vias será retida pela autoridade policial e a outra ficará com o menor ou seu acompanhante. Essas autorizações não precisam ser legalizadas no MRE nem no Consulado/Embaixada do país de destino, exceto se, por algum motivo, tiverem de ser apresentadas às autoridades competentes daquele país (recomenda-se consultar os respectivos Consulados/Embaixadas antes da viagem). Nesse último caso, o documento deverá ter a assinatura do notário (cartório) reconhecida no MRE e, posteriormente, legalizado no Consulado/Embaixada do país em que será apresentado. No caso de autorização judicial, a firma do juiz deverá ser reconhecida em cartório e, posteriormente, o documento deverá passar pelo MRE e pelo Consulado/Embaixada do país de destino.

Como emitir o documento no Brasil: o documento, produzido pelo próprio interessado, deverá atender às exigências da Resolução nr. 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça e deverá ser assinado pelo genitor (es) / responsável (eis) que autoriza (m) a viagem, na presença de um notário público (cartório), a fim de que seja efetivado um reconhecimento de firma por autenticidade. Caso necessário, o documento também poderá ser expedido pela Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara de Família.

Como emitir o documento no exterior: As informações para a emissão/legalização de "Autorização de Viagem de Menor" no exterior, poderão ser obtidas nas páginas dos Consulados/Embaixadas do Brasil no Portal Consular: www.portalconsular.mre.gov.br.

h) A legalização de cópia de qualquer documento somente é realizada se a assinatura do emissor tenha sido antes reconhecida em Cartório. Dispensa-se reconhecimento de firma, bastando apenas a autenticação feita em cartório, cópias de: (1) documentos de identificação pessoal, tais como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, CPF, certificado de dispensa de incorporação, caderneta de vacinações; (2) contas de energia elétrica, água, telefone, notas/cupons fiscais e faturas; (3) cópias do Diário Oficial da União (D.O.U.), dos Estados e de Diários Oficiais de Instituições empresariais ou comerciais.

i) Cópias de documentos lavrados ou não em Cartório, contendo apenas o reconhecimento de firma anteriormente efetuado no original do documento, precisam ser autenticadas em Cartório para serem legalizadas.

j) A tradução livre pode ser legalizada, desde que a assinatura de quem a efetuou tenha sido reconhecida em Cartório. O interessado deverá, entretanto, assegurar-se da sua aceitação junto à Embaixada ou Consulado.

k) para que sejam legalizados programas curriculares ou conteúdo programático de cursos de nível superior, é necessária a apresentação de DECLARAÇÃO (conforme modelo anexo), assinada pela autoridade escolar emitente, com firma reconhecida em Cartório, que deve ser anexada ao conjunto de documentos;

l) em razão da finalidade legal estabelecida para alguns documentos, tais como procurações, atestados de antecedentes criminais ou equivalentes, serão legalizadas apenas as vias originais dos mesmos;

m) documentos emitidos pela via eletrônica, tais como: (1) comprovante de declaração de IRPF, (2) declarações de inscrição no CNPJ ou CPF (3) Certidões Positivas ou Certidão Negativa de Débitos emitidas pela Receita Federal ou Secretaria de Finanças estadual e (4) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela CEF, não contêm assinatura do responsável pela sua emissão nem sugerem confirmação de sua autenticidade. Nestes casos, o próprio interessado (pessoa física ou jurídica), cujo nome esteja aposto no documento, pode assinar e reconhecer em Cartório sua assinatura para obter a legalização do documento.

n) para serem legalizados, determinados documentos emitidos pela via eletrônica devem ser apresentados com sua confirmação de autenticidade em anexo, ou podem ser levadas a Cartório para Certificação (e não autenticação), - Lei 8935/94, Art. 6, inciso III.

o) não se pode legalizar documento(s) plastificado(s) uma vez que a legalização é processada diretamente no documento, mediante carimbo em tinta;

p) a legalização em cópia autenticada, que acompanha ou não a via original do documento, fica limitada a dois exemplares;

q) com exceção de cópias de Procurações e de Atestados de Antecedentes Criminais, as demais cópias de documentos feitos em Cartório, tais como Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito e Escrituras Públicas de Declaração, precisam conter autenticação de Cartório para serem legalizadas;

r) para que possam ser legalizadas cópias extraídas dos originais de processos e sentenças judiciais, todas as suas páginas deverão ser autenticadas pelo Cartório Judicial correspondente, seguido do reconhecimento em Cartório da assinatura do(a) responsável pela autenticação;

s) para informações sobre Tradutores Públicos Juramentados, clique aqui.

t) para ter validade no Brasil, o documento estrangeiro deve ser legalizado na repartição Consular ou Diplomática do Brasil acreditada no país onde se origina. Neste caso, ao ser apresentado no Brasil, o documento estrangeiro cumpre esta única finalidade e não pode ser novamente legalizado pelo M.R.E., em Brasília, para surtir efeito em terceiros países.

u) a legalização efetuada em documento por um dos Escritórios Regionais do M.R.E. (ERESP - São Paulo, SP / ERERIO - Rio de Janeiro, RJ / EREMINAS - Belo Horizonte, MG / ERESC - Florianópolis, SC) deve ser aceita, para efeito da legalização consular, pelas representações diplomáticas e consulares estrangeiras sediadas no Brasil. Caso não conste nos arquivos de determinada Embaixada ou Consulado estrangeiro o cartão autógrafo, contendo os espécimes de assinatura/rubrica do servidor que firmou o documento, este deverá ser formalmente solicitado ao Setor de Legalização da DAC-M.R.E., em Brasília, ou ao próprio Escritório Regional que o legalizou.

v) a validade da legalização efetuada em qualquer documento estará de acordo com a validade temporal nele expressa. Se não há tal menção, a legalização feita será válida no decorrer da vida útil do documento.

w) Cartas Rogatórias são processadas junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI - do Ministério da Justiça. (Dec. 3.689, art. 783 do CPP). Constatada a necessidade de serem legalizadas, estas serão dali encaminhadas à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do MRE.

Telefone para atendimento: (61) 3411-9056/9062
E-mail: dcji@mre.gov.br


x) Certidão Negativa de Naturalização deve ser obtida junto à Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça.

DRCI – MJ

E-mail: drci-cgci@mj.govbr
Brasília - DF 70716-900
2o andar
Edifício Venâncio 3000 (Shopping ID)
SCN Quadra 6 Bloco A

Telefone para atendimento: 61) 2025-8919

Observações:

(i) o Setor de Legalização não recomenda serviços de quaisquer despachantes.

(ii) alguns Tradutores Juramentados do DF e de outros Estados mantêm cartão autógrafo depositado no Setor de Legalização em Documentos da DAC, contendo registro de suas assinaturas e rubricas, que deve ser atualizado anualmente. Neste caso, as traduções por eles assinadas ficam dispensadas do reconhecimento de suas firmas em Cartório.

Tradutores Juramentados que desejam cadastrar-se no Setor de Legalização em Documentos da DAC, devem acessar formulário específico para tal fim, que deve ser preenchido, assinado e remetido, via postal, ao endereço indicado do Setor de Legalização em Documentos da DAC/MRE. (para acessar o formulário em questão, clique aqui)

(iii) é necessário consultar a Embaixada ou o Consulado do país no qual os documentos brasileiros serão apresentados para saber se as traduções feitas por tradutores juramentados brasileiros são aceitas no país de destino. (A Embaixada da Espanha, por exemplo, só aceita traduções feitas por profissionais espanhóis).